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Artigo 10º da Lei nº 11.647 de 24 de Março de 2008

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2008.

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Art. 10

Fica o Poder Executivo autorizado a emitir até 27.623.774 (vinte e sete milhões, seiscentos e vinte e três mil, setecentos e setenta e quatro) Títulos da Dívida Agrária, para atender ao programa de reforma agrária no exercício de 2008, nos termos do § 4º do art. 184 da Constituição , vedada a emissão com prazos decorridos ou inferiores a dois anos.

Art. 10 da Lei 11.647 de 24 de Março de 2008