Artigo 1º da Lei nº 11.647 de 24 de Março de 2008
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei estima a receita da União para o exercício financeiro de 2008 no montante de R$ 1.424.390.706.030,00 (um trilhão, quatrocentos e vinte e quatro bilhões, trezentos e noventa milhões, setecentos e seis mil e trinta reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos o art. 165, § 5º, da Constituição e dos arts. 7º , 8º e 59 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 , Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008:
I
o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II
o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Federal direta e indireta, bem como os fundos e fundações, instituídos e mantidos pelo Poder Público; e
III
o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.