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Artigo 2º da Lei nº 11.646 de 10 de Março de 2008

Altera dispositivos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para estender o benefício fiscal às doações e patrocínios destinados à construção de salas de cinema em Municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes, e dá outras providências.

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Art. 2º

O § 3º do art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 , com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18 (...) § 3º (...) h) construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em Municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes." (NR)

Art. 2º da Lei 11.646 de 10 de Março de 2008