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Artigo 2º da Lei nº 11.645 de 10 Março de 2008

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena".

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 11.645 de 10 Março de 2008