Lei nº 11.643 de 10 de Março de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os incisos II e III do caput do art. 11 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997, que dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
Os incisos II e III do caput do art. 11 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11(...) II - Vice-Almirante: 23 (vinte e três); III - Contra-Almirante: 51 (cinqüenta e um); (...)" (NR)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.2008.