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Lei nº 11.643 de 10 de Março de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os incisos II e III do caput do art. 11 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997, que dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Os incisos II e III do caput do art. 11 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11(...) II - Vice-Almirante: 23 (vinte e três); III - Contra-Almirante: 51 (cinqüenta e um); (...)" (NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.2008.

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