Artigo 8º, Inciso I da Lei nº 11.641 de 11 de Janeiro de 2008
Dispõe sobre a transformação da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre - FFFCMPA em Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica o Poder Executivo autorizado a:
I
transferir saldos orçamentários da FFFCMPA para a UFCSPA, observadas as mesmas atividades, projetos e operações especiais, com as correspondentes categorias econômicas e grupos de despesa previstos na lei orçamentária; e
II
praticar atos e adotar as medidas que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Parágrafo único
Até que se efetive a transferência autorizada no inciso I do caput deste artigo, as despesas de pessoal e encargos, custeio e capital necessárias ao funcionamento da UFCSPA correrão à conta dos recursos destinados à FFFCMPA, constantes do Orçamento da União.