Artigo 6º, Inciso III da Lei nº 11.641 de 11 de Janeiro de 2008
Dispõe sobre a transformação da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre - FFFCMPA em Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O patrimônio da UFCSPA, mediante escritura pública ou instrumento legal, será constituído:
I
pelos bens e direitos que integrarem o patrimônio da FFFCMPA, os quais ficam automaticamente transferidos, sem reservas ou condições, à UFCSPA;
II
pelos bens e direitos que vier a adquirir;
III
pelas doações ou legados que receber; e
IV
por incorporações que resultarem de serviços por ela prestados necessariamente em atividades que tenham vinculação com seus fins institucionais.
Parágrafo único
Os bens e direitos da UFCSPA serão utilizados ou aplicados exclusivamente na consecução de seus objetivos, vedada a alienação, salvo nos casos e condições permitidos em lei.