Artigo 5º da Lei nº 11.641 de 11 de Janeiro de 2008
Dispõe sobre a transformação da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre - FFFCMPA em Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A administração superior da UFCSPA será exercida pelo reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito de suas respectivas competências, a serem definidas no estatuto e no regimento geral.
§ 1º
A presidência do Conselho Universitário será exercida pelo reitor da UFCSPA.
§ 2º
O vice-reitor, nomeado de acordo com a legislação pertinente, substituirá o reitor em suas faltas ou impedimentos legais ou temporários.
§ 3º
O estatuto da UFCSPA disporá sobre a composição e as competências do seu Conselho Universitário, de acordo com a legislação pertinente.