JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 11.641 de 11 de Janeiro de 2008

Dispõe sobre a transformação da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre - FFFCMPA em Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A UFCSPA, observado o princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, organizará sua estrutura e forma de funcionamento nos termos da lei, de seu estatuto, de seu regimento geral e das normas legais pertinentes.

Parágrafo único

Enquanto não forem aprovados o seu estatuto e o regimento geral, na forma prevista na legislação, a UFCSPA será regida pelo estatuto e regimento geral da FFFCMPA, no que couber, e pela legislação federal de educação.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei 11.641 /2008