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Artigo 2º da Lei nº 11.641 de 11 de Janeiro de 2008

Dispõe sobre a transformação da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre - FFFCMPA em Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA e dá outras providências.

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Art. 2º

A UFCSPA terá por objetivos ministrar ensino superior de graduação e pós-graduação, desenvolver pesquisa e promover a extensão universitária.