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Artigo 14, Parágrafo Único da Lei nº 11.641 de 11 de Janeiro de 2008

Dispõe sobre a transformação da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre - FFFCMPA em Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA e dá outras providências.

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Art. 14

Ficam extintos, no âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior, 20 (vinte) cargos técnico-administrativos - código 701425-datilógrafo de textos gráficos.

Parágrafo único

O Ministro de Estado da Educação, no prazo de 90 (noventa) dias após a entrada em vigor desta Lei, publicará a discriminação por Instituição Federal de Ensino Superior da relação de cargos extintos de que trata este artigo.