JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei nº 11.641 de 11 de Janeiro de 2008

Dispõe sobre a transformação da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre - FFFCMPA em Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

A UFCSPA, em 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei, submeterá sua proposta de estatuto ao Ministério da Educação, para aprovação pelas instâncias competentes, efetivando a elaboração da proposta com a participação de estudantes, técnicos administrativos e professores.

Art. 13 da Lei 11.641 /2008