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Artigo 12 da Lei nº 11.641 de 11 de Janeiro de 2008

Dispõe sobre a transformação da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre - FFFCMPA em Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA e dá outras providências.

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Art. 12

Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, os seguintes cargos, destinados à redistribuição para a UFCSPA:

I

41 (quarenta e um) cargos efetivos de Professor da Carreira do Magistério do 3º Grau; e

II

20 (vinte) cargos técnico-administrativos constantes do Anexo desta Lei.

Parágrafo único

Aplicam-se aos cargos criados no caput deste artigo as disposições do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987 , bem como o regime jurídico instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.