Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 11.641 de 11 de Janeiro de 2008
Dispõe sobre a transformação da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre - FFFCMPA em Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituída a Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA, por transformação da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre - FFFCMPA, criada pela Lei nº 6.891, de 11 de dezembro de 1980 .
Parágrafo único
A UFCSPA é fundação de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, e terá sede e foro no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.