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Artigo 9º da Lei nº 11.640 de 11 de Janeiro de 2008

Institui a Fundação Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA e dá outras providências.

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Art. 9º

Ficam criados, para compor o quadro de pessoal da Unipampa, no âmbito do Ministério da Educação, 400 (quatrocentos) cargos de Professor da Carreira do Magistério de 3º grau e os cargos e funções constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.

Art. 9º da Lei 11.640 /2008