Artigo 7º, Inciso V da Lei nº 11.640 de 11 de Janeiro de 2008
Institui a Fundação Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os recursos financeiros da Unipampa serão provenientes de:
I
dotação consignada no orçamento da União;
II
auxílios e subvenções que lhe venham a ser concedidos por quaisquer entidades públicas ou particulares;
III
remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares;
IV
convênios, acordos e contratos celebrados com entidades ou organismos nacionais ou internacionais; e
V
outras receitas eventuais.
Parágrafo único
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir saldos orçamentários das Universidades Federais de Pelotas e de Santa Maria para a Unipampa, observadas as mesmas atividades, projetos e operações especiais, com as respectivas categorias econômicas e grupos de despesas previstos na lei orçamentária, nos exercícios em que esta não tenha sido incluída como unidade orçamentária naquele instrumento legal.