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Artigo 7º, Inciso V da Lei nº 11.640 de 11 de Janeiro de 2008

Institui a Fundação Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA e dá outras providências.

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Art. 7º

Os recursos financeiros da Unipampa serão provenientes de:

I

dotação consignada no orçamento da União;

II

auxílios e subvenções que lhe venham a ser concedidos por quaisquer entidades públicas ou particulares;

III

remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares;

IV

convênios, acordos e contratos celebrados com entidades ou organismos nacionais ou internacionais; e

V

outras receitas eventuais.

Parágrafo único

Fica o Poder Executivo autorizado a transferir saldos orçamentários das Universidades Federais de Pelotas e de Santa Maria para a Unipampa, observadas as mesmas atividades, projetos e operações especiais, com as respectivas categorias econômicas e grupos de despesas previstos na lei orçamentária, nos exercícios em que esta não tenha sido incluída como unidade orçamentária naquele instrumento legal.

Art. 7º, V da Lei 11.640 /2008