Artigo 6º da Lei nº 11.640 de 11 de Janeiro de 2008
Institui a Fundação Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a Unipampa bens móveis e imóveis necessários ao seu funcionamento, integrantes do patrimônio da União.