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Artigo 6º da Lei nº 11.640 de 11 de Janeiro de 2008

Institui a Fundação Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a Unipampa bens móveis e imóveis necessários ao seu funcionamento, integrantes do patrimônio da União.

Art. 6º da Lei 11.640 /2008