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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 11.640 de 11 de Janeiro de 2008

Institui a Fundação Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA e dá outras providências.

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Art. 4º

Passam a integrar a Unipampa, independentemente de qualquer formalidade, na data de publicação desta Lei, os cursos de todos os níveis, integrantes dos campi das Universidades Federais de Pelotas e de Santa Maria existentes nos Municípios citados no inciso I do caput do art. 3º desta Lei.

Parágrafo único

Os alunos regularmente matriculados nos cursos ora transferidos passam automaticamente, independentemente de qualquer outra exigência, a integrar o corpo discente da Unipampa.

Art. 4º, Parágrafo Único da Lei 11.640 /2008