Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 11.640 de 11 de Janeiro de 2008
Institui a Fundação Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Passam a integrar a Unipampa, independentemente de qualquer formalidade, na data de publicação desta Lei, os cursos de todos os níveis, integrantes dos campi das Universidades Federais de Pelotas e de Santa Maria existentes nos Municípios citados no inciso I do caput do art. 3º desta Lei.
Parágrafo único
Os alunos regularmente matriculados nos cursos ora transferidos passam automaticamente, independentemente de qualquer outra exigência, a integrar o corpo discente da Unipampa.