Artigo 2º da Lei nº 11.640 de 11 de Janeiro de 2008
Institui a Fundação Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Unipampa terá por objetivos ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão universitária, caracterizando sua inserção regional, mediante atuação multicampi na mesorregião Metade Sul do Rio Grande do Sul.