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Artigo 2º da Lei nº 11.640 de 11 de Janeiro de 2008

Institui a Fundação Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA e dá outras providências.

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Art. 2º

A Unipampa terá por objetivos ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão universitária, caracterizando sua inserção regional, mediante atuação multicampi na mesorregião Metade Sul do Rio Grande do Sul.

Art. 2º da Lei 11.640 /2008