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Artigo 10º da Lei nº 11.640 de 11 de Janeiro de 2008

Institui a Fundação Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA e dá outras providências.

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Art. 10

Ficam criados os cargos de Reitor e Vice-Reitor da Unipampa.

Parágrafo único

Os cargos de Reitor e de Vice-Reitor serão providos pro tempore, em ato do Ministro de Estado da Educação, até que a Unipampa seja implantada na forma de seu estatuto.

Art. 10 da Lei 11.640 /2008