Artigo 81 da Lei nº 1.164 de 24 de Julho de 1950
Institui o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 81
Ao presidente da mesa receptora e ao juiz eleitoral cabe a polícia dos trabalhos eleitorais.
Institui o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completoAo presidente da mesa receptora e ao juiz eleitoral cabe a polícia dos trabalhos eleitorais.