Artigo 75 da Lei nº 1.164 de 24 de Julho de 1950
Institui o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 75
Perante as mesas receptoras, cada partido poderá nomear três fiscais para se revezarem na fiscalização dos trabalhos eleitorais.
Institui o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completoPerante as mesas receptoras, cada partido poderá nomear três fiscais para se revezarem na fiscalização dos trabalhos eleitorais.