Artigo 68 da Lei nº 1.164 de 24 de Julho de 1950
Institui o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 68
A cada seção eleitoral corresponde uma mesa receptora de votos.
Institui o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completoA cada seção eleitoral corresponde uma mesa receptora de votos.