Artigo 60 da Lei nº 1.164 de 24 de Julho de 1950
Institui o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 60
Em caso de empate, haver-se-á por eleito o candidato mais idoso.
Institui o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completoEm caso de empate, haver-se-á por eleito o candidato mais idoso.