Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 58 da Lei nº 1.164 de 24 de Julho de 1950

Institui o Código Eleitoral.

Acessar conteúdo completo

Art. 58

Estarão eleitos tantos candidatos registrados por um partido quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.