Artigo 52 da Lei nº 1.164 de 24 de Julho de 1950
Institui o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 52
O registro de candidato a senador será feito com o do seu suplente partidário.
Institui o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completoO registro de candidato a senador será feito com o do seu suplente partidário.