Artigo 51 da Lei nº 1.164 de 24 de Julho de 1950
Institui o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 51
Salvo para Presidente e Vice-Presidente da República, não é permitido registro de candidato por mais de uma circunscrição.
Institui o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completoSalvo para Presidente e Vice-Presidente da República, não é permitido registro de candidato por mais de uma circunscrição.