Artigo 47 da Lei nº 1.164 de 24 de Julho de 1950
Institui o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 47
Somente podem concorrer às eleições candidatos registrados por partidos ou alianças de partidos.
Institui o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completoSomente podem concorrer às eleições candidatos registrados por partidos ou alianças de partidos.