Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 44 da Lei nº 1.164 de 24 de Julho de 1950

Institui o Código Eleitoral.

Acessar conteúdo completo

Art. 44

Qualquer irregularidade determinante da exclusão será comunicada por escrito e por iniciativa de qualquer interessado ao juiz eleitoral, que observará, no que fôr aplicável a processo estabelecido no art. 45.