Artigo 30 da Lei nº 1.164 de 24 de Julho de 1950
Institui o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 30
A Junta poderá nomear até seis escrutinadores, dentre cidadãos de notória integridade moral.
Institui o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completoA Junta poderá nomear até seis escrutinadores, dentre cidadãos de notória integridade moral.