Artigo 29 da Lei nº 1.164 de 24 de Julho de 1950
Institui o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Poderão ser organizadas tantas juntas quantas permitir o número de juízes de direito, mesmo que não sejam juízes eleitorais.
Institui o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completoPoderão ser organizadas tantas juntas quantas permitir o número de juízes de direito, mesmo que não sejam juízes eleitorais.