Artigo 27 da Lei nº 1.164 de 24 de Julho de 1950
Institui o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Compor-se-ão as juntas eleitorais de três juízes de direito, funcionando como presidente o mais antigo.
Institui o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completoCompor-se-ão as juntas eleitorais de três juízes de direito, funcionando como presidente o mais antigo.