Artigo 2º da Lei nº 1.164 de 24 de Julho de 1950
Institui o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São eleitores os brasileiros maiores de 18 anos que se alistarem na forma da lei.
Institui o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completoSão eleitores os brasileiros maiores de 18 anos que se alistarem na forma da lei.