Artigo 19 da Lei nº 1.164 de 24 de Julho de 1950
Institui o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os juízes despacharão todos os dias na sede da sua zona eleitoral.
Institui o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completoOs juízes despacharão todos os dias na sede da sua zona eleitoral.