Artigo 176 da Lei nº 1.164 de 24 de Julho de 1950
Institui o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 176
As infrações penais definidas ao artigo anterior são de ação pública.
Institui o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completoAs infrações penais definidas ao artigo anterior são de ação pública.