Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 126 da Lei nº 1.164 de 24 de Julho de 1950

Institui o Código Eleitoral.

Acessar conteúdo completo

Art. 126

Sempre que fôr anulada a votação de seção eleitoral, renovar-se-á aquela respeitando o disposto no art. 107.