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Artigo 113 da Lei nº 1.164 de 24 de Julho de 1950

Institui o Código Eleitoral.

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Art. 113

Antes de iniciar a apuração, o Tribunal Superior decidirá as dúvidas e impugnações suscitadas e os recursos interpostos.

Art. 113 da Lei 1.164 /1950