Artigo 113 da Lei nº 1.164 de 24 de Julho de 1950
Institui o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 113
Antes de iniciar a apuração, o Tribunal Superior decidirá as dúvidas e impugnações suscitadas e os recursos interpostos.
Institui o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completoAntes de iniciar a apuração, o Tribunal Superior decidirá as dúvidas e impugnações suscitadas e os recursos interpostos.