Artigo 112 da Lei nº 1.164 de 24 de Julho de 1950
Institui o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 112
O Tribunal Superior fará a apuração geral pelos resultados de cada circunscrição eleitoral verificados pelos tribunais regionais.
Institui o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completoO Tribunal Superior fará a apuração geral pelos resultados de cada circunscrição eleitoral verificados pelos tribunais regionais.