Artigo 101 da Lei nº 1.164 de 24 de Julho de 1950
Institui o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 101
Resolvidas as impugnações, ou adiadas para o final da apuração, passar-se-á à contagem dos Votos.
Institui o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completoResolvidas as impugnações, ou adiadas para o final da apuração, passar-se-á à contagem dos Votos.