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Artigo 1º da Lei nº 1.164 de 24 de Julho de 1950

Institui o Código Eleitoral.

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Art. 1º

Êste Código regula a justiça Eleitoral e os partidos políticos, assim como tôda a matéria do alistamento e das eleições.

Art. 1º da Lei 1.164 /1950