Artigo 1º da Lei nº 1.164 de 24 de Julho de 1950
Institui o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Êste Código regula a justiça Eleitoral e os partidos políticos, assim como tôda a matéria do alistamento e das eleições.
Institui o Código Eleitoral.
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