Artigo 4º da Lei nº 11.634 de 27 de dezembro de 2007
Dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.