Artigo 6º, Inciso V da Lei nº 11.631 de 27 de dezembro de 2007
Dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Sinamob é composto pelos seguintes órgãos:
I
Ministério da Defesa;
II
Ministério da Justiça;
III
Ministério das Relações Exteriores;
IV
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
V
Ministério da Ciência e Tecnologia;
VI
Ministério da Fazenda;
VII
Ministério da Integração Nacional;
VIII
Casa Civil da Presidência da República;
IX
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e
X
Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República.
Parágrafo único
O Sinamob, tendo como órgão central o Ministério da Defesa, estrutura-se sob a forma de direções setoriais que responderão pelas necessidades da Mobilização Nacional nas áreas política, econômica, social, psicológica, de segurança e inteligência, de defesa civil, científico-tecnológica e militar.