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Artigo 1º da Lei nº 11.630 de 26 de dezembro de 2007

Institui o Dia Nacional do Notário e do Registrador.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Notário e do Registrador, a ser comemorado anualmente no dia 18 de novembro.

Art. 1º da Lei 11.630 /2007