Artigo 31 da Lei nº 1.163 de 22 de Julho de 1950
Dispõe sôbre a Estrada de Ferro Central do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 31
São revogados o Decreto-lei nº 3.306, de 24 de maio de 1941, salvo o seu Art. 9º, e as demais disposições em contrário.