Artigo 29 da Lei nº 1.163 de 22 de Julho de 1950
Dispõe sôbre a Estrada de Ferro Central do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Passa a vigorar novamente o disposto na letra a do Art. 7º do Decreto nº 3.590, de 11 de janeiro de 1939.
Dispõe sôbre a Estrada de Ferro Central do Brasil.
Acessar conteúdo completoPassa a vigorar novamente o disposto na letra a do Art. 7º do Decreto nº 3.590, de 11 de janeiro de 1939.