Artigo 28 da Lei nº 1.163 de 22 de Julho de 1950
Dispõe sôbre a Estrada de Ferro Central do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Ficarão desincorporadas da Estrada, a partir de 1º de janeiro de 1950, as linhas correspondentes às antigas Estradas de Ferro Maricá e Teresópolis.
Parágrafo único
Até que lhes seja dado destino definitivo, serão estas duas Estradas administradas pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro.