Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 26 da Lei nº 1.163 de 22 de Julho de 1950

Dispõe sôbre a Estrada de Ferro Central do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

A Estrada manterá sempre atualizado, com os pormenores e individuações possíveis, o tombamento dos elementos constitutivos do seu patrimônio.