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Artigo 1º da Lei nº 11.626 de 26 de dezembro de 2007

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 275.296,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 275.296,00 (duzentos e setenta e cinco mil, duzentos e noventa e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.