Artigo 1º da Lei nº 11.626 de 26 de dezembro de 2007
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 275.296,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 275.296,00 (duzentos e setenta e cinco mil, duzentos e noventa e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.