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Artigo 3º da Lei nº 11.625 de 26 de dezembro de 2007

Abre ao Orçamento de Investimento para 2007, em favor de empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 694.649.131,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 1.454.540.073,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Fica reduzido o Orçamento de Investimento ( Lei nº 11.451, de 2007 ), relativamente às dotações orçamentárias das empresas estatais constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 1.454.540.073,00 (um bilhão, quatrocentos e cinqüenta e quatro milhões, quinhentos e quarenta mil e setenta e três reais).

Art. 3º da Lei 11.625 /2007