Artigo 1º da Lei nº 11.622 de 19 de dezembro de 2007
Institui o Dia Nacional do Conselheiro Tutelar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Conselheiro Tutelar, a ser celebrado anualmente na data de 18 de novembro.
Institui o Dia Nacional do Conselheiro Tutelar.
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